São PauloA Receita Federal alterou o entendimento sobre o momento de aproveitamento do Imposto de Renda pago no exterior sobre receitas de prestação de serviços auferidas de fontes estrangeiras. A Solução de Consulta Cosit nº 139/2026, publicada nesta segunda-feira (10), alterou o entendimento anterior da Receita (Solução de Consulta Cosit nº 18/2021). O fisco passou a admitir a dedução mensal do imposto pago no exterior sobre receitas de serviços. Embora essas empresas recebessem receitas líquidas, já tributadas no exterior, eram obrigadas a antecipar IRPJ no Brasil sem poder aproveitar, nesse momento, o imposto já pago fora do país. "Caso não haja imposto suficiente para absorção ao final do período, o valor deverá ser controlado na Parte B do Lalur para aproveitamento posterior."