country
PT
Hospedagem de curta durao e Simples Nacional
['Jefferson Valentin', 'Auditor Fiscal Da Receita Estadual Do Estado De São Paulo', 'Hygoor Jorge Cruz Freire', 'Sócio De Cruz Freire Advogados Associados']
Folha de S.Paulo - Em cima da hora - Principal
17, XV, da Lei Complementar nº 123/2006, que fez com que alguns anunciassem o fim da possibilidade de enquadramento do Airbnb no Simples Nacional.
- Arquivo PessoalO equívoco central está em equiparar a hospedagem à locação.
Se a hospedagem é serviço, e não locação, a vedação do art.
A tese aqui defendida protege a hospedagem efetivamente prestada como serviço, não o aluguel por temporada desacompanhado de qualquer prestação.
A LC nº 214/2025, portanto, não excluiu a hospedagem de curta duração do Simples Nacional.