O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. Segundo a parlamentar, o princípio já é consolidado na prática dos tribunais, mas não tem previsão expressa na legislação brasileira. Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo, a mínima ofensividade da conduta, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade, a ausência de periculosidade social e a inexpressividade da lesão causada. A Súmula 599 da Corte define que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.