“A internação é prevista na Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216) e na Política Nacional sobre Drogas, abrangendo as modalidades voluntária, involuntária e compulsória.” Ela pondera que, no DF, a intenção ao dar ênfase ao método de internação involuntária é garantir agilidade e caráter preventivo, evitando a judicialização típica da internação compulsória. Ela explica que existe a política do Consultório na Rua, do Ministério da Saúde, que visa levar o cuidado de saúde para quem está em situação de rua. A partir de serviços como esse, somados aos esforços dos CAPS, existe uma estrutura para determinar uma internação voluntária, a começar pelo atendimento médico. O verdadeiro trabalho acontece depois, quando a pessoa começa a reconstruir sua rotina, seus vínculos e seu projeto de vida, fora da internação.