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Medida focada em pessoas em situação de rua abre debate sobre internação involuntária no DF
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Jornal de Brasília
“A internação é prevista na Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216) e na Política Nacional sobre Drogas, abrangendo as modalidades voluntária, involuntária e compulsória.”
Ela pondera que, no DF, a intenção ao dar ênfase ao método de internação involuntária é garantir agilidade e caráter preventivo, evitando a judicialização típica da internação compulsória.
Ela explica que existe a política do Consultório na Rua, do Ministério da Saúde, que visa levar o cuidado de saúde para quem está em situação de rua.
A partir de serviços como esse, somados aos esforços dos CAPS, existe uma estrutura para determinar uma internação voluntária, a começar pelo atendimento médico.
O verdadeiro trabalho acontece depois, quando a pessoa começa a reconstruir sua rotina, seus vínculos e seu projeto de vida, fora da internação.