“A avocação pelo ministro do Trabalho do processo administrativo contra a JBS por trabalho escravo representa grave violação à Convenção 81 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que garante a independência técnica da fiscalização trabalhista”, afirma Luciano Aragão. A reportagem conversou com auditores fiscais do trabalho que atuam no combate a esse crime desde 1995 em condição de anonimato. Eles afirmaram que, ao longo dos anos, diversos empregadores realizaram pedidos para que a chefia do Ministério do Trabalho avocasse para si a decisão sobre a procedência de autos de infração de trabalho escravo e lhes desse razão. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo. Números detalhados sobre as ações de combate ao trabalho escravo podem ser encontrados no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.