Bom da cabeçaA instauração de incidente de sanidade mental na esfera criminal depende da demonstração de dúvida razoável sobre a higidez psíquica do investigado. O exame constitui medida excepcional e não deve ser deferido com base em alegações genéricas de comportamento incomum. FreepikOs advogados do suspeito pediram a instauração de incidente de sanidade mental, sustentando que ele não tinha residência fixa e apresentava padrão comportamental atípico, caracterizado por isolamento social, desorganização psíquica e consumo de drogas. O Ministério Público manifestou-se contra o deferimento de todas as medidas requeridas, argumentando que não havia suporte probatório ou documental mínimo para justificar o exame de insanidade mental do investigado. “Portanto, para que surja a necessidade da instauração do incidente, exige-se a presença de dúvida razoável sobre o estado de higidez mental.