Escalas autônomasA contratação de médicos plantonistas por meio de pessoa jurídica não caracteriza, por si só, fraude à legislação trabalhista. A sentença afastou o pedido de que a entidade fosse obrigada a registrar em carteira os médicos plantonistas contratados sob a forma de pessoas jurídicas. O MPT ajuizou a ação ao descobrir, a partir de notícia, que o hospital estaria fraudando relações de emprego ao exigir que médicos prestassem plantões como PJs. Para a juíza, esse entendimento se estende à contratação de profissionais liberais altamente qualificados por meio de pessoa jurídica, prática que, segundo a orientação do STF, não possui presunção de fraude. Os autos também mostraram que os plantonistas trocam plantões entre si livremente, sem autorização prévia da diretoria, e que atuam simultaneamente em outros estabelecimentos de saúde.