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Sem prova de subordinação, pejotização de médicos não configura fraude
['Samuel Cerri']
Consultor Jurídico
Escalas autônomasA contratação de médicos plantonistas por meio de pessoa jurídica não caracteriza, por si só, fraude à legislação trabalhista.
A sentença afastou o pedido de que a entidade fosse obrigada a registrar em carteira os médicos plantonistas contratados sob a forma de pessoas jurídicas.
O MPT ajuizou a ação ao descobrir, a partir de notícia, que o hospital estaria fraudando relações de emprego ao exigir que médicos prestassem plantões como PJs.
Para a juíza, esse entendimento se estende à contratação de profissionais liberais altamente qualificados por meio de pessoa jurídica, prática que, segundo a orientação do STF, não possui presunção de fraude.
Os autos também mostraram que os plantonistas trocam plantões entre si livremente, sem autorização prévia da diretoria, e que atuam simultaneamente em outros estabelecimentos de saúde.