O réu recebeu a pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa. O julgador enfatizou que o acusado não registrou extravio de documentos e que a disponibilização da conta foi elemento essencial para a consolidação da fraude. Na dosimetria da sanção, a pena-base foi fixada no mínimo legal ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira fase. Na segunda fase, a reprimenda foi aumentada em um sexto devido à reincidência do réu em crime anterior de roubo. Na etapa final, a pena sofreu o acréscimo de um terça parte por ter sido o delito praticado contra idoso, resultando na sanção definitiva.