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PT
Homem é condenado por embriaguez ao volante em Meridiano e absolvido de desacato e ameaça a policial
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Região Noroeste
Na mesma decisão, o magistrado absolveu o acusado das acusações de desacato e ameaça (artigos 147 e 331 do Código Penal).
Os fatos ocorreram em 22 de janeiro de 2026, por volta das 14h46, na Rua Alexandre Rizato, no Centro de Meridiano, município pertencente à Comarca de Fernandópolis.
Na ocasião, o acusado conduziu um veículo automotor em zigue-zague com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, sendo avistado por um policial militar de folga.
Exame clínico pericial atestou que o condutor apresentava sinais inequívocos de alteração psicomotora compatíveis com o consumo de álcool e substâncias psicoativas.
Por outro lado, o julgador absolveu o réu das imputações de desacato e ameaça com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (in dubio pro reo).