A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta terça-feira, 11, o pedido da Enel Distribuição São Paulo (Enel SP) para que a Agência suspendesse o processo de recomendação de caducidade (extinção) do contrato de concessão de distribuição de energia. O voto publicado pelo diretor-relator, Fernando Mosna, afastou as alegações da distribuidora e reiterou os argumentos considerados durante a deliberação da Aneel em abril. Ao analisar a alegação da distribuidora, a Diretoria da Aneel concluiu que não houve contradição. Continua após a publicidade Com a negativa da Aneel, segue o trâmite do processo de recomendação de caducidade continua. A diretora da Aneel Agnes da Costa, relatora do processo, enviou ofício para a Enel SP na última sexta-feira, 7, com prazo de 10 dias corridos para que a distribuidora apresente suas alegações finais antes da deliberação pela diretoria da Agência.