A pena foi fixada em 7 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 18 dias-multa. Na ocasião, o acusado invadiu uma residência para efetuar a subtração de pertences e revirou os cômodos do imóvel. A moradora, a vítima I. F. S. C., surpreendeu o acusado ao retornar do trabalho para o almoço. Ao tentar fugir e clamar por socorro, a vítima foi atingida na cabeça por uma chave de grifo desferida pelo réu, sofrendo lesão corporal e queda momentânea, momento em que o assaltante tomou seu celular do bolso e se evadiu. Na fase final, incidiu a majorante de um terço pelo uso do instrumento metálico como arma branca imprópria.