fumaça do descasoO juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos (SP), determinou que uma montadora indenize uma consumidora a título de danos morais pela demora no recall de um veículo que corria risco de incêndio. freepikNarra a autora que comprou um veículo zero-quilômetro em maio de 2025, mas em dezembro foi notificada de que a bateria do automóvel apresentava um risco de descontrole térmico e de incêndio. Ela conta que foi orientada a reduzir a carga da bateria para 70%, o que diminuiu a autonomia do veículo. Ao avaliar o processo, o juiz frisou que, por se tratar de uma relação de consumo, incide sobre a empresa o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o magistrado, a privação prolongada do uso pleno do automóvel, em conjunto com a angústia da autora diante do risco à segurança, ultrapassa o mero dissabor e garante a indenização por danos morais.