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ES
Inclusão de empresa estrangeira no polo ativo da recuperação judicial
['Vinicius Abrantes']
Consultor Jurídico
Assim, a possibilidade de inclusão de empresas estrangeiras no polo ativo da recuperação judicial nacional passou a ser analisada mediante a localização de seu principal estabelecimento, seu centro efetivo de direção e a função por ela exercida no grupo econômico.
Também considerou que a ausência de previsão legal específica não significava proibição, bem como a solução conjunta era necessária à preservação da empresa e à efetividade da recuperação.
O caso demonstrou que a posição de controladora estrangeira não constitui obstáculo à inclusão, desde que a empresa esteja efetivamente inserida na estrutura econômica e financeira submetida à recuperação ajuizada no Brasil.
ConclusãoAssim, demonstra-se possível a inclusão de empresa estrangeira no polo ativo da recuperação judicial através da demonstração efetiva de sua inserção na estrutura econômica, cuja reestruturação se pretende promover, especialmente quando as empresas formam uma unidade empresarial indissociável e dependente da atividade central desenvolvida no Brasil.
Da mesma forma, a condição de controladora estrangeira não impede, por si só, sua inclusão no polo ativo da recuperação judicial nacional.