Diz o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. A justificativa a amparar a decisão do ministro é a de que o sigilo da fonte não pode ser usado como biombo para o cometimento de crimes. Uma fonte jornalística não ganha imunidade penal por entregar informações a um repórter. Ainda assim, o Supremo entendeu que não seria possível chegar à fonte devassando a atividade do jornalista. Mas não o fez num caso em que ordenou, em julho, a prisão preventiva (depois convertida em domiciliar) do mesmo Raimundo Cutrim.