O fundamento vale mesmo que a transferência de propriedade não tenha sido regularizada no órgão de trânsito. A ação foi ajuizada depois que o proprietário entregou o veículo como parte do pagamento na aquisição de outro automóvel. Anos depois, o antigo dono começou a receber notificações referentes a infrações de trânsito relacionadas ao veículo que já havia sido entregue aos réus. “Nessas circunstâncias, revela-se inadequada a manutenção da responsabilidade do antigo proprietário pelas penalidades decorrentes de atos praticados por quem efetivamente detinha a posse e utilização do veículo”, observou o magistrado. A decisão também afastou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo antigo proprietário.