None
ES
Antigo proprietário não responde por multas posteriores à entrega do veículo
[]
Consultor Jurídico
O fundamento vale mesmo que a transferência de propriedade não tenha sido regularizada no órgão de trânsito.
A ação foi ajuizada depois que o proprietário entregou o veículo como parte do pagamento na aquisição de outro automóvel.
Anos depois, o antigo dono começou a receber notificações referentes a infrações de trânsito relacionadas ao veículo que já havia sido entregue aos réus.
“Nessas circunstâncias, revela-se inadequada a manutenção da responsabilidade do antigo proprietário pelas penalidades decorrentes de atos praticados por quem efetivamente detinha a posse e utilização do veículo”, observou o magistrado.
A decisão também afastou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo antigo proprietário.