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Exigir teste de gravidez no trabalho justifica rescisão indireta e gera indenização
['Samuel Cerri']
Consultor Jurídico
Informação íntimaA exigência de teste de gravidez, seja na admissão ou durante o contrato de trabalho, configura ato ilícito, conforme a Lei 9.029/1995.
MagnificFoi com esse entendimento que a juíza Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu a rescisão indireta entre uma adolescente e uma empresa de alimentos após a empregadora exigir um teste de gravidez.
A magistrada também condenou a ré ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
A juíza também destacou que a exigência do teste de gravidez é expressamente proibida pelo artigo 2º, inciso I da Lei 9.029/1995.
Essa conduta discriminatória, segundo a magistrada, atrai também a necessidade da empresa ré de reparar a trabalhadora pelo dano extrapatrimonial.