No que tange às críticas que sugerem como consequência do filtro restrição ao acesso à justiça, devemos lembrar que o direito fundamental de acesso à justiça não assegura o acesso irrestrito a todas as instâncias jurisdicionais existentes. O acesso à justiça não pode ser interpretado apenas o direito individual de recorrer, mas deve ser a consequência de viver sob um sistema jurídico previsível. O acesso à justiça não protege apenas quem interpõe o recurso, mas todos aqueles que dependem da estabilidade da interpretação do direito federal. Assim, partindo do pressuposto da natureza constitucional do Superior Tribunal de Justiça, o filtro de relevância não deve ser interpretado como uma barreira de acesso à justiça, mas como instrumento de qualificação de acesso. O acesso à justiça deixa de ser concebido apenas como acesso a um tribunal, e passa a ser compreendido como acesso a um sistema de precedentes capaz de assegurar estabilidade, integridade e uniformidade na interpretação do direito federal.