Em outras palavras, há proibições que não podem ser afastadas por amizade, confiança, conveniência operacional ou consentimento do possível prejudicado. Também se alegou que não teria existido vantagem econômica direta para o profissional. Por isso, o investidor não pode simplesmente autorizar o profissional a ignorar a regra. Uma política anticorrupção não pode ser relativizada porque o pagamento indevido facilitaria uma licença, anteciparia uma fiscalização ou garantiria a celebração de um contrato. A infração interna pode não ser o crime, mas pode constituir uma evidência relevante sobre autoria, consciência da ilicitude, intenção de ocultação ou domínio sobre a operação.