Na leitura deles, a irregularidade é verificada quando há a tentativa de enganar o eleitor, o que não teria ocorrido. “O que a norma reprime é a pretensão de enganosidade, ao lado do falso conteúdo a ser disseminado. É o dar a aparência de verdadeiro, ao que verdadeiro não é”. Após os advogados de Bolsonaro afirmarem ao STF que o ex-presidente não tinha conhecimento sobre o vídeo que seria exibido durante a convenção, a defesa de Flávio destacou que a autorização não seria necessária. Ausente a enganosidade, o engodo, o ardil, o falso material (…) afastada está a deepfake, pouco importando se há consentimento ou não”, apontam os advogados do senador do PL.