O réu recebeu a pena de 5 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa. O crime ocorreu em 12 de junho de 2024, no município de Valentim Gentil, pertencente à comarca de Votuporanga. Conforme os autos, as vítimas R. A. M. e A. V. S. foram lesadas por meio do “golpe do falso intermediário” durante a negociação de uma motocicleta Honda/CG 150 Titan ES. Em sua defesa administrativa, o réu alegou ter perdido seus documentos anos antes e negou ter aberto a conta bancária. Na dosimetria da reprimenda, foram valorados negativamente os maus antecedentes por crime de roubo e a reincidência por tráfico de drogas.