Já Daniel recebeu a sanção de 8 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, 9 meses de detenção e 581 dias-multa. Os réus também foram condenados ao pagamento solidário de R$ 2.000,00 a título de reparação de danos materiais à vítima do furto. Os crimes ocorreram entre a noite de 17 e a manhã de 18 de novembro de 2024, no município de Riolândia. Na ocasião, os réus escalaram um muro de cerca de 2,5 metros e arrombaram a janela do “Bar do Bagão”, de onde subtraíram bebidas alcoólicas, ferramentas, botijão de gás e dinheiro. Na dosimetria penal, o juiz fixou o regime inicial fechado para os crimes punidos com reclusão (tráfico e furto) e o regime semiaberto para a infração ambiental (detenção).