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PT
Justiça de Santa Fé do Sul condena homem por participação em golpe do falso intermediário de veículo
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Região Noroeste
A investigação bancária demonstrou que o montante transferido pela vítima ingressou inicialmente na conta de um terceiro envolvido e, de forma quase imediata, a quantia de R$ 4.500,00 foi repassada para a conta bancária de Miguel Senes da Silva — pai do acusado. Na fundamentação da decisão, o juiz destacou que a disponibilização de contas bancárias de sua titularidade e de seu genitor para a circulação do dinheiro oriundo do golpe constituiu conduta essencial para o sucesso da fraude eletrônica. Diante da primariedade, da ausência de maus antecedentes e da fixação da pena em patamar inferior a quatro anos, foi concedido o regime aberto com substituição por prestação pecuniária, assegurando-se ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.