O Juiz de Direito Felipe Ferreira Pimenta, da 2ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul, julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público e condenou Guilherme dos Santos Brito de Oliveira pela prática do crime de estelionato qualificado por fraude eletrônica praticado contra idoso (artigo 171, § 2º-A e § 4º, do Código Penal). Em juízo, o acusado negou ter efetuado a abertura ou movimentado a referida conta bancária, alegando ter enviado fotografias de seus documentos e de seu rosto a empresas ao se candidatar a vagas de emprego. Diante da reincidência e da quantidade de pena fixada, o juiz estabeleceu o regime inicial fechado e negou a substituição por penas restritivas de direitos, concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.