A sanção privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes no pagamento de prestação pecuniária de um salário-mínimo a uma entidade social e multa alternativa de 10 dias-multa. O crime ocorreu em 2 de setembro de 2022, no município de Rubineia, integrante da comarca de Santa Fé do Sul. Diante da quantidade da pena e da ausência de reincidência, foi fixado o regime inicial aberto com a devida conversão em penas restritivas de direitos, concedendo-se ao réu o direito de recorrer em liberdade.