A defesa do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) apresentou uma nova petição ao TJ-RJ para aditar os argumentos já expostos à 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que ontem à noite determinou que ele cumpra a sentença relacionada a uma condenação por improbidade administrativa. Na decisão, o juiz auxiliar Ricardo Cyfer ordenou a comunicação da suspensão dos direitos políticos de Garotinho, que registrou pedido de candidatura ao governo do Rio de Janeiro, ao TSE e ao TRE-RJ. Cabe aos tribunais eleitorais deliberar sobre a inelegibilidade dos candidatos. Argumenta a defesa:"Reconhecido que a formação da coisa julgada ocorreu em 01.08.2018 o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos deve ser contado a partir desse marco, por imposição direta do art. 20 da Lei nº 8.429/1992".