Dados biométricos são classificados pela Lei Geral de Proteção de Dados como dados pessoais sensíveis. A fiscalização, porém, afirma que não foram apresentados estudos ou avaliações posteriores capazes de demonstrar que esse benefício tenha efetivamente sido alcançado. Para a ANPD, isso reforça a conclusão de que o reconhecimento facial não era indispensável à atividade. A Agência concluiu que não foram apresentadas evidências suficientes de que o melhor interesse das crianças e adolescentes tenha orientado a decisão de adotar a tecnologia. Mas produziu evidências, organizou informações dispersas, formulou perguntas e ofereceu instrumentos para que outros atores pudessem agir.