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PT
Da pesquisa à incidência política na decisão da ANPD: o caso do reconhecimento facial no Paraná
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Brasil de Fato
Dados biométricos são classificados pela Lei Geral de Proteção de Dados como dados pessoais sensíveis.
A fiscalização, porém, afirma que não foram apresentados estudos ou avaliações posteriores capazes de demonstrar que esse benefício tenha efetivamente sido alcançado.
Para a ANPD, isso reforça a conclusão de que o reconhecimento facial não era indispensável à atividade.
A Agência concluiu que não foram apresentadas evidências suficientes de que o melhor interesse das crianças e adolescentes tenha orientado a decisão de adotar a tecnologia.
Mas produziu evidências, organizou informações dispersas, formulou perguntas e ofereceu instrumentos para que outros atores pudessem agir.