presunção absolutaPara advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a possibilidade de submeter até os recursos especiais criminais ao filtro da relevância no Superior Tribunal de Justiça é incoerente e não deve vingar. A presunção de relevância de qualquer causa criminal é impositiva”, diz ele ao ressaltar que é incorreto assumir que, por sua relevância presumida, haverá aumento de recursos criminais. “Esse dado se soma ao risco de a restrição sugerida ao recurso especial aumentar a impetração de Habeas Corpus, que não se submete ao filtro.” O estudo “Filtro da Relevância no STJ”, publicado neste ano pela FGV Justiça, abordou o debate e a divergência de posições entre doutrinadores brasileiros. No trabalho, os pesquisadores destacam que o rito da relevância não é incompatível com a sistemática dos recursos repetitivos.