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É incoerente submeter recursos criminais ao filtro da relevância, criticam advogados
['Danilo Vital']
Consultor Jurídico
presunção absolutaPara advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a possibilidade de submeter até os recursos especiais criminais ao filtro da relevância no Superior Tribunal de Justiça é incoerente e não deve vingar.
A presunção de relevância de qualquer causa criminal é impositiva”, diz ele ao ressaltar que é incorreto assumir que, por sua relevância presumida, haverá aumento de recursos criminais.
“Esse dado se soma ao risco de a restrição sugerida ao recurso especial aumentar a impetração de Habeas Corpus, que não se submete ao filtro.”
O estudo “Filtro da Relevância no STJ”, publicado neste ano pela FGV Justiça, abordou o debate e a divergência de posições entre doutrinadores brasileiros.
No trabalho, os pesquisadores destacam que o rito da relevância não é incompatível com a sistemática dos recursos repetitivos.