Punição obsoletaO não comparecimento dos advogados do réu ao julgamento no plenário do júri não traduz necessariamente abandono da causa, se houver justificativa para a ausência e não ficar demonstrada má-fé. No caso em exame, a defesa requereu a redesignação do júri, teve o pedido negado e não compareceu à sessão, que foi realizada apenas em relação ao corréu, que foi absolvido. Posteriormente, os advogados ausentes reingressaram nos autos e exerceram a defesa do cliente em nova sessão, que também resultou em absolvição. Badures, Nadyne e João Carlos postularam na correição a cassação da decisão que os destituíram por suposto abandono da causa e o afastamento da multa. Os advogados reingressaram nos autos após um oficial de justiça certificar que o réu desejava ser defendido pelos mesmos profissionais.