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Estudante perde bolsa do Prouni após apostas da mãe serem consideradas renda; MEC se pronuncia
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oglobo
Um dos critérios que deve ser examinado para a concessão e manutenção da bolsa de estudos é a renda familiar bruta mensal por pessoa, apurada com base nos meses anteriores.
A disciplina jurídica vigente determina que sejam computados os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelos integrantes do grupo familiar, de forma regular ou eventual.
Em 2026, com o salário-mínimo de R$ 1.621,00, os limites de renda familiar são de R$ 2.431,50 por pessoa para a bolsa integral e de R$ 4.863,00 para a bolsa parcial.
Os ganhos excluídos do conceito de rendimento familiar, para fins de concessão de bolsa, estão taxativamente enumerados no §3º do art.
11 da Portaria Normativa MEC nº 1/2015, e os ganhos provenientes de apostas não estão contemplados em tal rol.