A Justiça do Rio de Janeiro abriu um precedente inédito ao aplicar, pela primeira vez no Brasil, a Lei do Depoimento Especial (13.431/2017) em um processo de racismo religioso contra uma criança. A decisão foi tomada no caso da menina de cinco anos que ficou conhecida nacionalmente como a vítima da "flor de Oxum". O episódio ocorreu em novembro do ano passado em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio. A criança presenteou a professora com uma flor amarela e explicou que ela representava Oxum. Sancionada em 2017, a norma nunca havia sido aplicada no país em um caso de racismo religioso.