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Lei da escuta protegida é aplicada pela primeira vez em caso de racismo religioso no Brasil
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oglobo
A Justiça do Rio de Janeiro abriu um precedente inédito ao aplicar, pela primeira vez no Brasil, a Lei do Depoimento Especial (13.431/2017) em um processo de racismo religioso contra uma criança.
A decisão foi tomada no caso da menina de cinco anos que ficou conhecida nacionalmente como a vítima da "flor de Oxum".
O episódio ocorreu em novembro do ano passado em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio.
A criança presenteou a professora com uma flor amarela e explicou que ela representava Oxum.
Sancionada em 2017, a norma nunca havia sido aplicada no país em um caso de racismo religioso.