Apesar da existência do regime de férias fiscais e contributivas, que decorre entre 1 e 31 de agosto, é essencial perceber que este não elimina obrigações. Apesar da existência do regime de férias fiscais e contributivas, que decorre entre 1 e 31 de agosto, éessencial perceber que este não elimina obrigações. Atenção às obrigações que não têm data fixaNem todas as responsabilidades fiscais estão no calendário mensal. Há ainda situações específicas, como rendimentos obtidos no estrangeiro, em que o prazo pode serestendido até 31 de dezembro, mediante condições. O risco do incumprimento mantém-seO facto de agosto ser um mês de férias não suspende a fiscalização nem as penalizações.