None
PT
Justiça absolve homem por legítima defesa em disparo e o condena por posse ilegal de arma em Riolândia
[]
Região Noroeste
O réu foi absolvido da acusação de lesão corporal grave contra J. D. E. P. M., após o magistrado reconhecer que o disparo de arma de fogo foi efetuado em legítima defesa.
Na mesma sentença, disponibilizada em 31 de julho de 2026, o acusado foi condenado a 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, por posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Diante da investida e da tentativa de invasão ao quintal da casa, Iwander efetuou um único disparo com uma espingarda de pressão adaptada para calibre .22, atingindo a perna da vítima.
No entanto, por manter a posse do armamento sem a devida autorização legal e em desacordo com as normas vigentes, a condenação pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento foi mantida.
O réu obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade.