A sentença, disponibilizada no dia 31 de julho de 2026, responsabilizou o acusado por ofender a dignidade e a honra funcional de agentes penitenciários no exercício de suas atribuições. Diante do contexto, o recluso passou a proferir ofensas verbais diretas e em tom hostil contra os servidores, afirmando que os funcionários do local “não serviam para nada” e que estariam prejudicando os custodiados. Durante a instrução processual, a defesa solicitou a instauração de um Incidente de Insanidade Mental, mas o laudo pericial concluiu pela total imputabilidade penal do acusado à época dos fatos. Os depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas confirmaram as ofensas e demonstraram a intenção do detento de menosprezar a função pública exercida pelos agentes de segurança. Diante dessas circunstâncias e do histórico penal do condenado, a Justiça negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, concedendo-lhe o direito de recorrer da decisão em liberdade.