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PT
Detento da Penitenciária de Riolândia é condenado por desacatar agentes penais
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Região Noroeste
A sentença, disponibilizada no dia 31 de julho de 2026, responsabilizou o acusado por ofender a dignidade e a honra funcional de agentes penitenciários no exercício de suas atribuições.
Diante do contexto, o recluso passou a proferir ofensas verbais diretas e em tom hostil contra os servidores, afirmando que os funcionários do local “não serviam para nada” e que estariam prejudicando os custodiados.
Durante a instrução processual, a defesa solicitou a instauração de um Incidente de Insanidade Mental, mas o laudo pericial concluiu pela total imputabilidade penal do acusado à época dos fatos.
Os depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas confirmaram as ofensas e demonstraram a intenção do detento de menosprezar a função pública exercida pelos agentes de segurança.
Diante dessas circunstâncias e do histórico penal do condenado, a Justiça negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, concedendo-lhe o direito de recorrer da decisão em liberdade.