Ler ResumoO TCU decidiu separar salário e gratificação de desempenho de seus servidores, da Câmara e do Senado, para o cálculo do teto remuneratório. Não surpreende que o TCU tenha proposto ao Congresso aumentar o valor da gratificação. Não existe a separação enxergada pelo TCU. Até mesmo o “peru de Natal”, denominação jocosa dada à gratificação de 10 000 reais, criada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso em dezembro de 2024, tornou-se verba “indenizatória”. A justificativa dada pelo presidente do TCU foi a de que a regra desestimula servidores a assumir funções de chefia, eis que parte da gratificação acaba sendo reduzida pelo teto.