Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) garantiu que uma jovem que, por anos, ficou submetida a um regime de trabalho sem remuneração e em condições degradantes, tenha direito a indenização por parte do casal de empregadores que a exploraram. Portanto, não houve abandono voluntário da execução da pena. “Penalizar a vítima por não indicar bens de seus exploradores equivale a impor-lhe um ônus incompatível com sua condição concreta. Depois que os pais dela morreram, passou a viver com a avó. A Corte afastou a incidência da prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução.