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Justiça manda indenizar jovem que ficou anos em trabalho degradante e sem remuneração em Mato Grosso
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Só Notícias
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) garantiu que uma jovem que, por anos, ficou submetida a um regime de trabalho sem remuneração e em condições degradantes, tenha direito a indenização por parte do casal de empregadores que a exploraram.
Portanto, não houve abandono voluntário da execução da pena.
“Penalizar a vítima por não indicar bens de seus exploradores equivale a impor-lhe um ônus incompatível com sua condição concreta.
Depois que os pais dela morreram, passou a viver com a avó.
A Corte afastou a incidência da prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução.