None
ES
A Lei do Lobby entrou em vigor. E agora?
['Maria Eça', 'Diretora De Assuntos Públicos Da Llyc Portugal', '.Wp-Block-Co-Authors-Plus-Coauthors.Is-Layout-Flow', 'Class', 'Wp-Block-Co-Authors-Plus', 'Display Inline', '.Wp-Block-Co-Authors-Plus-Avatar', 'Where Img', 'Height Auto Max-Width', 'Vertical-Align Bottom .Wp-Block-Co-Authors-Plus-Coauthors.Is-Layout-Flow .Wp-Block-Co-Authors-Plus-Avatar']
Jornal Económico
Com a entrada em vigor da Lei de Representação de Interesses (Lei n.º 5-A/2026), a 27 de julho, entramos na era da transparência em ação.
É um ponto de viragem no relacionamento entre setor público e privado, que tem tudo para fortalecer a confiança dos cidadãos nas instituições.
De certa forma, parte disto já acontecia na Assembleia da República, que todas as semanas informa que entidades vai receber, em que dias e por que comissão ou grupo parlamentar.
Lembremo-nos, todos, que o objetivo da lei é reforçar a transparência e não dificultar a participação do setor privado e da sociedade civil organizada na tomada de decisão pública.
A representação legítima de interesses, que existe há muito mais tempo do que esta lei, traz aos decisores públicos pontos de vista baseados em experiências, dados e factos, para que decidam da forma o mais informada possível.