Em razão de referências negativas que poderiam prejudicar a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, uma agropecuária foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo ele, a empresa não foi induzida, entretanto as respostas ao pedido de referência comprovaram as informações negativas dadas por seu antigo supervisor. “Fiquei sabendo por terceiros que a empresa dava referências negativas sobre mim, a fim de denegrir minha imagem profissional”, afirmou. A agropecuária contestou a validade da prova, argumentando que não era possível identificar os interlocutores e que a gravação teria sido obtida de forma simulada. Alegou ainda inexistir prejuízo ao trabalhador, já que não havia oferta de vaga em curso.