A partir de 1 de setembro vai entrar em vigor a Lei n.º 34/2026, de 27 de julho, que prevê alterações no código de processo penal, o código penal e o regulamento das custas processuais. A OA entende que está “contém várias disposições que suscitam sérias e fundadas dúvidas de constitucionalidade por restringirem de forma desproporcionada direitos fundamentais dos cidadãos e garantias essenciais de defesa em processo penal”, lê-se em comunicado. TIAGO PETINGA/LUSA28 Julho 2026, 18h03A Ordem dos Advogados (OA) vai solicitar a 19 entidades com legitimidade constitucional para requerer a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade a lei que altera o código de processo penal, o código penal e o regulamento das custas processuais. A partir de 1 de setembro vai entrar em vigor a Lei n.º 34/2026, de 27 de julho, que prevê alterações no código de processo penal, o código penal e o regulamento das custas processuais. João Massano, bastonário da OA afirma que “a celeridade processual é um objetivo legítimo e desejável, mas nunca pode ser alcançada através da diminuição das garantias fundamentais dos cidadãos nem pela limitação do direito de defesa”.