Dois funcionários citados no inquérito são uma arquiteta e um engenheiro civil que ocupam o cargo de assessor III na administração pública. Apesar da formação, ambos não são concursados, de acordo com o Portal da Transparência da Prefeitura de São Paulo, e, pelas normas vigentes, não poderiam exercer funções de natureza técnica. Cargos comissionados devem ser destinados a funções de confiança e liderança, não para substituir profissionais concursados. A lei é clara: atividades-fim precisam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público, e não por indicações políticas”, finalizou Ananias. A Secretaria também afirma que “não há o que se falar sobre irregularidades na utilização de cargos comissionados.