“O iFood impõe nesse momento uma modalidade que amplia a submissão [dos entregadores] ao controle da plataforma, prevendo meta, horário fixo, área de restrição”, afirma. Ainda assim, o iFood sustenta que é uma simples questão de escolha: quem preferir, pode continuar operando no modelo tradicional (Nuvem), “sem impactos na nota de avaliação na plataforma”. “O que tem se denunciado a partir dos entregadores é que aqueles que faziam entregas em determinadas áreas passaram a não receber mais corridas [fora da nova modalidade], permanecendo horas sem receber uma entrega”, constata Ottati. A observação do advogado se confirma no relato de Amsterdan Sousa, do Movimento dos Trabalhadores Sem Direitos (MTD) e Voz dos Entregadores, conhecido como Mister. Ausência de vínculoA assessoria de imprensa do iFood reforçou a ausência de vínculo empregatício dos entregadores cadastrados na plataforma.