Segundo constatação do MPAL e da DPE, o espaço, que se transferiu recentemente para uma nova sede, apresenta graves irregularidades que colocam em risco o bem-estar, a segurança, a saúde e o desenvolvimento pleno de todas as crianças e adolescentes ali acolhidos. “O que verificamos configura violações a direitos fundamentais de crianças e adolescentes, em flagrante desacordo com a legislação vigente e com as orientações técnicas específicas para o setor”, analisou o promotor de Justiça. “Desde o ano passado, expedimos Recomendação Administrativa ao Município acerca desse abrigo, a qual foi reforçada neste ano com uma nova Recomendação, pois constatamos a necessidade de intervenções estruturais, regularização de pessoal, aprimoramento da documentação e articulação com a rede. As recomendações, contudo, não foram devidamente implementadas pelo Município de Maceió, tornando imperativa, nesse momento, a medida judicial”, relembrou Gustavo Arns. Também foi determinada a proibição de superlotação do espaço e que seja realizada a matrícula escolar de todas as crianças e adolescentes.