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Funcionários do Banco do Brasil pressionam por isenção da PLR no IR
['Pedro Gil']
VEJA
“O argumento de que a participação nos lucros ou resultados teria caráter indenizatório não me parece adequado.
Isso porque, juridicamente, para que exista uma indenização, é necessário haver um dano a ser reparado.
A indenização tem como finalidade justamente compensar uma perda, o que não se aplica ao caso da PLR”, diz a Alessandra Brandão, tributarista e sócia do Marcelo Tostes Advogados.
Quando os sócios de uma empresa recebem sua participação nos lucros, na forma de dividendos, esses valores são isentos de tributação na pessoa física.
Então, por que a participação nos lucros paga aos empregados deveria ser tributada, enquanto a dos empregadores — os sócios — não é?”