Embora cada vez mais comuns em contratos privados de grande porte, especialmente nos setores de infraestrutura e construção pesada, os dispute boards — comitês formados por especialistas técnicos para prevenir e resolver conflitos durante a execução das obras — ainda são pouco utilizados pela administração pública brasileira. Hoje, apenas cerca de oito entes públicos contam com algum tipo de regulamentação específica para o uso do mecanismo. Para Daniel Lopes, especialista em Direito Imobiliário e Contratos e sócio do Almeida Prado e Hoffmann Advogados, o entrave não está na falta de base legal, mas em fatores culturais e institucionais. Segundo Lopes, a iniciativa pode representar um ponto de inflexão ao oferecer parâmetros mínimos e maior segurança jurídica para a inclusão do instrumento em editais e contratos. “A regulamentação federal tende a destravar o uso, mas não resolve sozinha o principal gargalo, que ainda é cultural e técnico”, avalia.