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Lei reconhece fibromialgia como deficiência no Brasil
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Folha Vitória
Uma nova legislação oficializou o reconhecimento da fibromialgia como condição de deficiência no Brasil a partir de janeiro de 2026, com a entrada em vigor da Lei nº 15.176/2025 após o prazo de 180 dias da sua publicação no Diário Oficial da União.
A norma altera o marco legal de deficiência e inclui, além da fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional entre as condições equiparadas à deficiência para efeitos legais.
O texto da lei prevê que pessoas com fibromialgia possam acessar direitos e políticas públicas previstas para pessoas com deficiência, como participação em cotas de concursos públicos, isenções tributárias e benefícios previdenciários, desde que comprovem a condição por meio de laudo médico e avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional.
A avaliação considera aspectos biológicos, psicológicos e sociais para atestar limitações funcionais e impacto na participação em atividades cotidianas.